Prefeito de Paranhos toma posse e eleito em suplementar fica sem mandato após renunciar na Câmara
Com a decisão, Heliomar assume a Prefeitura de Paranhos e deixa o atual prefeito, Hélio Acosta, eleito na suplementar, sem mandato. Hélio Acosta foi eleito para o quarto mandato em Paranhos, conseguiu a presidência da Câmara e assumiu interinamente, porque Heliomar foi impedido
| INVESTIGAMS/WENDELL REIS
O prefeito eleito e impedido de assumir o mandato, Heliomar Klabunde (MDB), toma posse como prefeito nesta terça-feira. Ele toma posse após conseguir recurso e derrubar decisão que lhe impediu de assumir, ignorando até eleição suplementar.
A Segunda Turma do STF, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, comunicou ao presidente do TRE, Carlos Eduardo Contar, da decisão que validou a eleição do ano passado em Paranhos, que teve como vencedor Heliomar Klabunde (MDB).
“A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e, desde logo, julgou procedente o pedido reclamatório, a fim de afastar a inelegibilidade do autor desta reclamação, decorrente do ato reclamado, com a consequente convalidação do resultado eleitoral verificado nas eleições realizadas em 6.10.2024 para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Paranhos/MS, nos termos do voto do Ministro André Mendonça, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator)', diz a decisão.
Heliomar Klabunde (MDB) foi eleito com 3.609 votos, 50,98% dos votos válidos, mas não conseguiu assumir o mandato por conta de uma reprovação de contas. Ele recorreu ao STF, alegando que no julgamento do Processo do Tribunal de Contas nº 000.266/2016-7, houve o reconhecimento, pela própria Corte de Contas, da prescrição da pretensão punitiva da multa prevista no art. 57, da Lei nº 8.443/1992, circunstancia capaz de, por si só, afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g', da LC 64/90, de acordo com o entendimento do TSE.
O recurso foi aceito por maioria na Segunda Turma do STF. Apenas Edson Fachin, relator, foi contra o recurso. André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques foram favoráveis e garantiram a vitória de Heliomar.
Com a decisão, Heliomar assume a Prefeitura de Paranhos e deixa o atual prefeito, Hélio Acosta, eleito na suplementar, sem mandato. Hélio Acosta foi eleito para o quarto mandato em Paranhos, conseguiu a presidência da Câmara e assumiu interinamente, porque Heliomar foi impedido.
Após a decretação de nova eleição, ele renunciou ao cargo de vereador para concorrer em Paranhos. Com a reversão no STF, ele ficará sem mandato.
Quem está tranquilo com a decisão é o vice-prefeito, Alfredo Soares. Ele foi eleito vice de Heliomar e depois de Hélio Acosta (PSDB) na suplementar.
O caso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou recurso eleitoral do prefeito eleito em Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB). Acompanharam o Relator, João Paulo Oliveira, os Ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Cármen Lúcia (Presidente).
Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul anunciou que o Município de Paranhos teria nova eleição no dia 6 de abril.
O juiz eleitoral Diogo de Freitas já havia acatado o pedido do candidato Donizete Viaro (PSDB) e impugnou o registro de candidatura do único concorrente dele na disputa pela reeleição em Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB).
Heliomar chegou a vencer a eleição em 2020, mas teve o registro de candidatura indeferido, sendo necessária a realização de nova eleição no município. Donizette Viaro (MDB) venceu Alfredo Soares (PSDB), por diferença de 118 votos: 3.007 a 2.889.
Desta vez, Donizete apresentou pedido afirmando que o adversário pretendia concorrer ao cargo de Prefeito Municipal Paranhos/MS, mesmo tendo o conhecimento da sua condição de inelegível, impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo até 13/04/2025, por conta de decisão do Tribunal de Contas da União.
Donizete destacou que, em 2020, a justiça já havia o impedido de concorrer e que agora ele repete, conforme autos nº 0600152.56.2020.6.12.0001, o pedido. Segundo a denúncia, a sentença que reconheceu a inelegibilidade foi mantida pelo TRE/MS e TSE.
O juiz Diogo Freitas entendeu que o art. § 4º-A, do art. 1º, da LC nº 64/1990, incluído pela Lei Complementar nº 184/21 estabelece que “A inelegibilidade prevista na alínea “g' do inciso I não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
Na avaliação do juiz, não cabe falar em afastamento da inelegibilidade com fundamento exclusivo no mero decurso de tempo, sendo que o órgão do TCU, exercendo suas atribuições de jurisdição, apreciou o ajuste contábil e desaprovou.
Diogo de Freitas decidiu impugnar a candidatura de Heliomar. Após isso, o TRE fez nova eleição, com vitória de Hélio Acosta (PSDB).
Se quiser receber notícias do Site MS NEWS via WhatsApp gratuitamente ENTRE AQUI . Lembramos que você precisa salvar nosso número na agenda do seu celular.












