Ageprev permite devolver em até 60 vezes benefício pago após morte do segurado

Nova portaria padroniza cobrança de valores recebidos indevidamente e amplia mecanismos de recuperação

| ANDERSON VIEGAS / CAMPO GRANDE NEWS


Nova portaria da Ageprev cria regras para recuperar benefícios pagos indevidamente após a morte de aposentados e pensionistas (Foto: Divulgação)

Quem recebeu, movimentou ou se beneficiou de valores de aposentadorias e pensões pagos indevidamente após a morte do titular poderá quitar o débito com a Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) em até 60 parcelas mensais.

A regra faz parte da Portaria Ageprev/MS nº 62, publicada na sexta-feira (31 de julho), que cria um procedimento único para identificar, apurar e recuperar recursos pagos indevidamente pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) do Estado e pelo Sistema de Proteção Social dos Militares.

A principal novidade da norma é a padronização do processo administrativo para cobrança desses valores, desde a identificação do pagamento indevido até eventual encaminhamento à Justiça. O objetivo é aumentar a eficiência na recuperação de recursos públicos e dar segurança jurídica aos procedimentos adotados pela Ageprev.

Parcelamento e regras

Pela portaria, o débito poderá ser quitado de três formas: pagamento à vista, encontro de contas quando permitido pela legislação ou parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas.

A norma estabelece ainda que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% do benefício mensal que deu origem ao pagamento indevido. Caso o devedor deixe de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, o saldo remanescente vencerá antecipadamente, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e judiciais.

Como será feita a cobrança

A Ageprev passará a utilizar diferentes mecanismos para identificar pagamentos realizados após o falecimento de beneficiários. Entre eles estão o cruzamento mensal de dados com o SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil), informações de cartórios, bases governamentais, instituições financeiras e comunicações de familiares ou terceiros.

Confirmado o óbito, o órgão deverá cessar o benefício, solicitar ao banco o bloqueio ou devolução dos recursos ainda disponíveis, calcular os valores pagos indevidamente e instaurar processo administrativo quando houver indícios de dano ao erário.

O possível responsável será notificado e terá 10 dias úteis para apresentar defesa, reconhecer a dívida, comprovar que não tem responsabilidade ou solicitar o parcelamento.

Quem poderá ser responsabilizado

A cobrança não se limita a quem recebeu diretamente os recursos. A portaria prevê a responsabilização, conforme cada caso, de:

  • herdeiros, até o limite da herança;
  • inventariante, quando comprovado dolo ou culpa;
  • procurador, curador, tutor ou representante legal que tenha movimentado os valores;
  • terceiros comprovadamente beneficiados;
  • pessoas jurídicas que tenham concorrido para o dano.

Se a restituição não ocorrer administrativamente, o processo será encaminhado à PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que poderá adotar as medidas judiciais necessárias para recuperar os recursos públicos.

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