Prefeitura de Caarapó divulga Nota Informativa e Explicativa sobre matéria publicada em portal de notícias de MS
| ASSESSORIA
A Prefeitura de Caarapó, por meio da Procuradoria-Geral do Município, divulgou nesta segunda-feira (3) uma Nota Informativa e Explicativa em resposta à matéria publicada pelo portal InvestigaMS, que trata de uma suposta “irregularidade na compra de combustível” realizada em um posto localizado no município.
No documento, o Executivo municipal esclarece os fatos mencionados na reportagem, apresentando informações oficiais sobre os procedimentos administrativos adotados. A nota destaca que todas as aquisições de combustíveis são realizadas em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios da transparência, da economicidade e da legalidade.
A Prefeitura também tornou públicos documentos comprobatórios relacionados ao caso, a fim de assegurar total clareza sobre os atos administrativos e reforçar o compromisso da gestão com a probidade e a correta aplicação dos recursos públicos.
De acordo com a Procuradoria-Geral, a iniciativa de divulgar a nota e os documentos visa “garantir o direito à informação da população e preservar a integridade da administração municipal diante de interpretações equivocadas ou incompletas divulgadas na imprensa”.
No site oficial do Município – www.caarapo.ms.gov.br -, foi publicado o seguinte:
“Esclarecimento sobre matéria veiculada no portal InvestigaMS acerca de suposta “irregularidade na compra de combustível”
A Prefeitura Municipal de Caarapó, por meio da Procuradoria-Geral do Município, vem a público prestar esclarecimentos oficiais acerca da notícia publicada no site InvestigaMS no dia 03 de novembro de 2025, sob o título “Empresa denuncia prefeita por irregularidade na compra de combustível”, a qual menciona, de forma inverídica e distorcida, que a Prefeita Maria Lurdes Portugal teria realizado compra de combustíveis em seu nome pessoal, no valor de R$ 28,4 mil.
1. Fatos reais e documentados
A alegação de que a Prefeita Maria Lurdes Portugal tenha efetuado compra de combustíveis em nome próprio é absolutamente falsa.
A verdade é que a Prefeita, no exercício regular de suas funções e representando institucionalmente o Município de Caarapó, requereu o abastecimento de combustíveis para veículos oficiais da Prefeitura, diante da recorrente negativa do fornecedor contratado (Posto Dom Pedro Ltda.) em atender o contrato vigente.
O abastecimento foi solicitado em nome da Prefeitura Municipal de Caarapó, com a exclusiva finalidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, como o transporte de pacientes em ambulâncias, coleta de lixo e manutenção de maquinário agrícola e viário, dentre outros serviços essenciais, e jamais em benefício próprio ou de terceiros.
2. Documento comprobatório
A própria documentação fiscal comprova que a aquisição de combustível foi realizada para veículos oficiais da Prefeitura.
Exemplo disso é a requisição nº 81530, emitida em 27 de março de 2025 pelo Auto Posto Baena Ltda., em nome da Prefeita Maria de Lurdes Portugal, como representante legal do Município de Caarapó, para abastecimento do veículo oficial da Prefeitura, conforme demonstra o comprovante fiscal.
A requisição registrou o fornecimento de 45,1 litros de óleo diesel S-500, no valor de R$ 295,92, e indica expressamente o uso em veículo municipal, evidenciando que a Prefeita atuou em nome da Administração Pública Municipal e não em nome pessoal. Há outros documentos que podem ser consultados por qualquer cidadão que quiser, basta comparecer na Administração Pública, especialmente na Procuradoria-Geral do Município.
Esse exemplo demonstra, de maneira inequívoca, que as requisições foram feitas em caráter emergencial, no interesse público e para veículos pertencentes à frota oficial da Prefeitura Municipal de Caarapó — o que desmonta a falsa narrativa de “compra em nome da Prefeita”.
3. Situação contratual e decisão judicial
O Posto Dom Pedro Ltda., vencedor do Pregão Eletrônico nº 022/2024, descumpriu reiteradamente o contrato administrativo, suspendendo o fornecimento de combustíveis sem justificativa legal.
Tal conduta obrigou o Município a ingressar com a Ação Judicial nº 0800503-11.2025.8.12.0031, visando assegurar o abastecimento da frota municipal.
Em decisão liminar datada de 07/03/2025, o Juiz de Direito Eduardo Augusto Alves, da 1ª Vara da Comarca de Caarapó, reconheceu o direito do Município e determinou que o Posto Dom Pedro retomasse imediatamente o fornecimento de combustíveis, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, limitada a R$ 90.000,00.
Mesmo após a decisão, o posto insistiu em descumpri-la, obrigando o Município, por meio da Procuradoria-Geral, a protocolar nova petição em 03/11/2025, requerendo a majoração da multa diária para R$ 10.000,00, em razão da continuidade da recusa no abastecimento.
Importante destacar que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao apreciar dois agravos de instrumento interpostos pelo Posto Dom Pedro (Autos nº 1405197-67.2025.8.12.0000 e 1413876-56.2025.8.12.0000), negou ambos os recursos, mantendo integralmente a decisão favorável ao Município — o que reforça a legalidade e legitimidade da atuação da gestão municipal.
4. Responsabilidade e transparência
O procedimento de compra emergencial junto ao segundo colocado no certame licitatório foi realizado de forma legal, transparente e devidamente documentada, com previsão de pagamento mediante Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme prevê a legislação administrativa.
Tal medida foi adotada exclusivamente para evitar o colapso de serviços essenciais, impedindo que a população de Caarapó ficasse desassistida — situação que seria intolerável, especialmente em áreas como saúde pública e transporte de pacientes.
5. Conclusão
A Administração Pública Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética e o interesse público, repudiando veementemente qualquer tentativa de distorcer os fatos ou macular sua imagem e a da Administração Municipal.
Todos os documentos que comprovam a regularidade da conduta da Prefeita — inclusive requisições de combustível, decisões judiciais favoráveis e petições protocoladas — estão disponíveis para consulta pública nos autos do processo supramencionado.
A Prefeitura de Caarapó reitera que continuará agindo dentro da lei, com transparência e responsabilidade, sempre em defesa do interesse coletivo e da boa prestação dos serviços públicos à população caarapoense.
Por fim, reitera-se qualquer cidadão de Caarapó, qualquer pessoa pode comparecer diretamente à Procuradoria-Geral do Município, bem como qualquer jornalista pode vir a apresentar qualquer questionamento ou pedir qualquer documentação que será demonstrado a toda e qualquer pessoa, pois em lugares em que imperam a legalidade e transparência não há espaço para distorção de informações ou mentiras.
Caarapó-MS, 03 de novembro de 2025.
Procuradoria-Geral do Município de Caarapó”
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