Usina alega não ter sido comunicada de ordem para retirar plantas do Rio Pardo
Decisão exige remoção de vegetação em 48 horas; empresa alega desconhecer a íntegra do processo judicial
| INARA SILVA / CAMPO GRANDE NEWS
A Pantanal Energética, responsável pela Usina Hidrelétrica Assis Chateaubriand, conhecida como UHE Mimoso, afirma que ainda não foi formalmente citada sobre a decisão judicial que determina medidas urgentes para conter e recolher plantas aquáticas no Rio Pardo, em Bataguassu e Santa Rita do Pardo. Disponibilizada nos autos em 21 de setembro, a decisão estabelece prazo de 48 horas para iniciar os trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Em nota, a empresa informou que não tem conhecimento integral do processo e que avaliará a decisão e as medidas para seu cumprimento “oportunamente'. Acrescentou que o assunto vem sendo tratado com o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Scaramella Moreira, da 1ª Vara de Bataguassu, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O magistrado determinou que a empresa fosse citada e intimada com urgência para cumprir as medidas e apresentar sua defesa.
O documento consultado não informa se essa comunicação ocorreu. Por isso, a data em que a decisão foi disponibilizada nos autos, por si só, não permite afirmar que a empresa tenha descumprido o prazo.
Determinações - A Justiça impôs três obrigações à Pantanal Energética. A primeira é impedir que manobras operacionais da usina lancem ou dispersem macrófitas, plantas aquáticas, para os trechos abaixo do reservatório sem medidas prévias adequadas de contenção, recolhimento e manejo. As operações devem seguir as exigências ambientais do empreendimento e o Plano de Manejo de Macrófitas.
A segunda é iniciar, em 48 horas, ações mecânicas emergenciais para conter e recolher a vegetação já espalhada pelo leito e pelas margens do Rio Pardo, nos dois municípios. Esse prazo é para começar os trabalhos, e não para concluir toda a retirada.
A terceira obrigação é apresentar, em 60 dias, um estudo técnico acompanhado de laudo hidrodinâmico, elaborado por profissionais habilitados. O estudo deverá avaliar a qualidade da água, a quantidade de oxigênio dissolvido, os impactos sobre os peixes e os riscos ambientais nas áreas atingidas. Também deverá incluir os dados que sustentam as conclusões.
Para cada uma das três obrigações, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, com limite inicial de R$ 1 milhão.
Riscos ambientais - Segundo o Ministério Público, a operadora da usina teria permitido que um grande volume de plantas aquáticas se espalhasse para trechos abaixo do reservatório, de Ribas do Rio Pardo, após manobras operacionais, sem adotar previamente medidas adequadas de contenção e remoção. A vegetação teria alcançado áreas de Santa Rita do Pardo e Bataguassu.
O órgão aponta que a situação pode comprometer a qualidade da água, reduzir o oxigênio disponível para os animais aquáticos e prejudicar diferentes usos do rio.
Na análise do pedido, o juiz destacou que os documentos apresentados indicam intensa proliferação de plantas aquáticas no reservatório. Citou também avaliações técnicas do órgão ambiental que apontam acentuada eutrofização, processo associado ao acúmulo de nutrientes na água. Conforme a decisão, a retenção desses nutrientes e a redução da velocidade da correnteza, provocadas pelo barramento, favorecem esse quadro.
O magistrado também apontou indícios de que parte significativa da vegetação foi transportada para trechos do Rio Pardo nos dois municípios. Ressaltou que a aprovação do Plano de Manejo de Macrófitas estava condicionada à adoção de medidas para prevenir impactos ambientais.
Embora a extensão dos danos ainda dependa da produção de provas, o juiz considerou haver risco concreto de agravamento da situação. Uma das preocupações é a decomposição da vegetação em larga escala, que pode comprometer a qualidade da água e afetar a fauna aquática.
Responsabilidade - A decisão concede uma tutela de urgência, com medidas imediatas enquanto o processo continua. A responsabilidade da empresa e a extensão dos danos ainda serão analisadas no decorrer da ação.
O juiz também determinou que a Pantanal Energética demonstre a regularidade de suas operações e de sua atuação ambiental, além da inexistência de relação entre a atividade da usina e os impactos apontados pelo Ministério Público. Segundo a decisão, a empresa tem melhores condições de apresentar essas provas porque possui acesso direto aos registros operacionais, aos monitoramentos ambientais e às informações técnicas sobre o manejo das plantas no reservatório. A ação inclui ainda um pedido de indenização por dano moral coletivo, que não foi decidido nesta etapa.
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