Sem demonstrar prejuízo, autor tem ação contra Cassems rejeitada pela Justiça de MS
O processo foi ajuizado e alegava irregularidades na convocação da assembleia e pediu uma tutela de urgência para suspender os efeitos do ato
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A Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou uma ação movida contra a Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) que questionava a realização de uma assembleia da entidade. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível Residual de Campo Grande.
O processo foi ajuizado e alegava irregularidades na convocação da assembleia e pediu uma tutela de urgência para suspender os efeitos do ato.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não houve demonstração de prejuízo concreto e individual ao autor da ação. Segundo a decisão, as alegações apresentadas se limitavam a supostas irregularidades formais, sem comprovação de dano capaz de justificar uma intervenção judicial imediata.
O juiz também destacou que a legislação vigente e o próprio estatuto da Cassems autorizam a realização de assembleias em formato eletrônico, desde que sejam garantidos aos associados os direitos de participação, voz e voto.
Na decisão, Valentim observou ainda que o autor tentou sustentar a ação com base em eventuais prejuízos a outros associados. Para o magistrado, no entanto, alegações genéricas sobre interesses coletivos não são suficientes para que uma pessoa atue judicialmente em nome de terceiros.
Após o indeferimento da tutela de urgência, a Justiça determinou que o autor esclarecesse a necessidade da ação e corrigisse as falhas apontadas no processo. Conforme os autos, ele não apresentou manifestação dentro do prazo estabelecido.
Diante disso, o juiz indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem analisar o mérito da discussão.
Na sentença, o magistrado afirmou que o autor deixou de atender à determinação judicial e não possuía legitimidade para propor, em nome próprio, uma ação voltada à defesa de interesses coletivos.
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