Pode somar o tempo de trabalho rural e urbano na aposentadoria?

| DR. DEMETRIO MARQUES


DR. Demetrio Marques

Você trabalhou na cidade e no campo e não sabe se pode somar esses tempos para a sua aposentadoria?

Saiba que é possível, sim! Essa modalidade é chamada de aposentadoria híbrida!

Imagine o seguinte: você começou a trabalhar no campo e depois mudou para a cidade em busca de novas oportunidades.

Talvez não tenha completado o tempo de contribuição necessário apenas com o trabalho rural, nem com o urbano.

Entretanto, graças à aposentadoria híbrida, você não perde nenhum desses períodos, pois ambos contam para que você consiga o benefício.

Além disso, se você exerceu atividades no campo, não precisa nem se preocupar em ter contribuído ao INSS.

Basta realizar a comprovação por meio documentos, como contratos ou declarações, e testemunhas.

E você sabia que até o tempo de trabalho de crianças menores de 12 anos pode ser considerado?

Em casos especiais, o Superior Tribunal de Justiça validou essa possibilidade.

Então, fique atento!

Essa pode ser a solução para garantir a aposentadoria merecida!

Quer saber mais sobre os documentos necessários e como dar entrada nesse pedido?

Procure um advogado especialista em direito previdenciário!

Demétrio Marques é Advogado

OAB: 27565 MS / OAB: 120578 PR

Pós-graduado em Direito Previdenciário

Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor.

DR. Demetrio Marques

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