Empresa agrícola em Ribas do Rio Pardo é condenada a implantar medidas de segurança no trabalho

Em caso de descumprimento, empresa está sujeita a multa diária de R$ 100 para cada uma das obrigações ao dia por trabalhador prejudicado

| MIDIAMAX/THALYA GODOY


Empresa precisa garantir segurança de trabalhadores. Imagem Ilustrativa. (Andreas160578, Pixabay)

Uma empresa agrícola de Ribas do Rio Pardo, a 97 km de Campo Grande, foi condenada a adotar medidas de segurança do trabalho em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O processo foi aberto após descumprimento de normas que protegem os funcionários durante a atividade no campo. 

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região julgou procedente, em parte, o pedido do MPT. A sentença foi proferida pelo juiz do trabalho substituto Renato de Moraes Anderson. 

A Justiça determinou que a empresa terá que adotar as seguintes medidas:

Disponibilizar locais adequados para a guarda de roupas durante a aplicação de agrotóxicos; Proteção de transmissões de força e componentes móveis; Observância de normas para montagem e desmontagem de pneus; Garantia de segurança nas instalações elétricas.  Disponibilizar locais adequados para a guarda de roupas durante a aplicação de agrotóxicos;Proteção de transmissões de força e componentes móveis;Observância de normas para montagem e desmontagem de pneus;Garantia de segurança nas instalações elétricas.  

O descumprimento da decisão está sujeito a multa diária de R$ 100, para cada uma das obrigações ao dia por trabalhador prejudicado. A previsão da pena tem o objetivo de garantir a implementação das medidas de segurança.

Empresa contesta decisão

A empresa chegou a contestar a decisão e alegou que as irregularidades foram resolvidas. Contudo, o relator desembargador Nicanor de Araújo Lima considerou que a condenação é necessária para prevenir futuros descumprimentos da lei e garantir a segurança dos trabalhadores.

“A tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória objetiva prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa transgressão, obstando a prática de atos reputados ilícitos, por meio da imposição de um fazer ou não fazer, mediante coerção indireta ou direta, devidamente amparada pelo ordenamento jurídico pátrio. Constatada a prática do ato ilícito, não é difícil deduzir pela probabilidade da sua continuação ou da sua repetição, o que demonstra a necessidade da tutela inibitória para a efetiva proteção do direito material', afirmou o magistrado.  

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